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O que fazer com moradores antissociais?

O que fazer com moradores antissociais? - Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio,aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!

Brigas, conflitos e discussões acontecem com certa frequência nos condomínios, por algum desentendimento entre moradores, funcionários e até mesmo administradoras. Por mais corriqueiros que esses eventos possam ser, às vezes, existem moradores que, ao invés de uma, causam duas, três, quatro ou até mais situações de mal-estar nos condomínios. Esses condôminos são os que apresentam características antissociais. O condômino antissocial é aquele que apresenta comportamento violento, impetuoso, preconceituoso ou desrespeitoso com funcionários, moradores ou administração.

Alguns moradores, mesmo após terem sidos notificados e alertados sobre multas, sanções ou quaisquer outras punições, continuam a ter comportamento antissocial. Em casos assim, surgem dúvidas a respeito do proceder em relação ao morador. Segundo o Código Civil:

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Art. 1.337:  O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

As multas ou quaisquer outras sanções, só poderão acontecer, caso o morador acusado tenha o pleno direito de se defender das ações que são impostas a ele.

Se o morador continuar com sua má conduta, uma medida mais grave, porém efetiva, poderá ser tomada contra o mesmo: sua expulsão. 

Verificando-se que a sanção pecuniária mostrou-se ineficaz, a garantia fundamental da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, da CRFB e 1.228, § 1º, do CC) e a vedação ao abuso do direito (arts. 187 e 1.228, § 2º, do CC)justificam a exclusão do condôminoantissocial, desde que a ulterior assembleia prevista na parte final do parágrafo único do art. 1.337 do Código Civil delibere a propositura de ação judicial com esse fim, asseguradas todas as garantias inerentes ao devido processo legal.

Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio,aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!
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